Como as taxas cobradas pelas plataformas de ingressos afastam o consumidor dos eventos
- 02/12/2025
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Com o avanço da tecnologia, é possível garantir o lugar no show do conforto de casa, mas estamos pagando a mais por isso.
Já há alguns anos, o principal meio de comprar ingressos para eventos é por meio das bilheterias digitais. Antigamente, o comum era ir até um ponto físico ou bilheteria oficial, pagar e retirar o ingresso. Com o avanço da tecnologia, é possível garantir o lugar no show do conforto de casa, mas estamos pagando a mais por isso.
Uma dor dos consumidores brasileiros têm sido as taxas cobradas pelas bilheterias para finalizar a compra, que podem aumentar o valor consideravelmente, passando de 20% a depender da plataforma e do evento.
O mais comum é que sejam cobradas as taxas de serviço e processamento. Em média, a taxa de serviço fica entre 10 e 20%, enquanto a de processamento entre 2 e 5%.
No site do Sympla, uma das maiores tiqueterias do Brasil, eles justificam a cobrança da seguinte maneira:
Taxa de serviço:
– manutenção e evolução do site e app;
– segurança dos dados, emissão de ingressos e suporte ao cliente;
– escolha de assentos ou impressão de ingressos em locais específicos.
Taxa de processamento:
– Autorização e operação do pagamento;
– Proteção dos dados e de transação.
Interessante observar a justificativa de proteção e segurança dos dados pessoais e de pagamento dos clientes, visto que pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) este é um direito do consumidor e uma obrigação das empresas. Outro ponto interessante é que o processamento é cobrado pelas operadoras de cartão às bilheterias, porém é repassado ao cliente. Ao pagar no pix, esse valor pode ficar isento.
Certas plataformas, como a Eventim, cobram a chamada Taxa de Administração, que, segundo informações do site oficial da bilheteria ‘’é um valor fixo por ingresso, aplicado de forma única e igual para todos os setores, tanto nas vendas online quanto nos pontos de venda presenciais (PDVs). Sua cobrança é de exclusiva responsabilidade da empresa que faz a gestão da programação de eventos, shows e espetáculos em determinadas arenas, estádios e/ou casas de espetáculos.’’
Dessa forma, mais um custo é repassado ao público, tornando o ingresso muito mais caro que o valor inicial. Administradoras de estádios como Morumbis e Allianz Parque cobram esta taxa. Confira uma simulação de compra do show de Ney Matogrosso no dia 21/12:

O seguro da compra é uma outra taxa que pode ser cobrada, esta de forma opcional. Entretanto, a plataforma Ingresse já recebeu críticas por incluir de forma automática no valor da compra quando o cliente seleciona o setor e o tipo de ingresso. Dessa forma, pode passar despercebido em casos de uma corrida pelos menores valores em um evento disputado. Em simulação para a compra de um dos dias no Réveillon de Carneiros pelo site, o valor do seguro de compra é de 13,5%.

O que diz a lei no Brasil?
O Código do Consumidor considera a taxa de conveniência lícita apenas se não configurar prática abusiva. Pelo art. 39, I, é vedada a venda casada (condicionar o ingresso à compra obrigatória do serviço de intermediação online). Pelo art. 31, o preço total, incluindo todas as taxas, deve ser informado de forma clara, adequada e ostensiva antes da conclusão da compra. O art. 51, IV, declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e o art. 42, parágrafo único, garante a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. Assim, a taxa é ilegal se não houver opção real de compra sem ela ou se o valor total só aparecer no final do carrinho.
O STJ pacificou o entendimento de que a taxa de serviço é válida desde que (i) informada de maneira prévia, clara e destacada, com o preço total visível antes do pagamento, e (ii) corresponda a serviço efetivamente prestado (intermediação, segurança, sistema antifraude etc.). Não há limite percentual fixo na jurisprudência nacional, mas a cobrança torna-se abusiva quando excessiva ou quando não há alternativa de aquisição sem a taxa. As violações geram nulidade da cobrança e restituição dos valores.
Assim, o consumidor brasileiro precisa ficar atento ao que e como está sendo cobrado dele as taxas das plataformas, pois além de custos elevados no valor dos ingressos, estes adicionais podem afastar muitas pessoas dos eventos.
Nos próximos meses, a tendência é de aumento no custo final para o público, que é quem paga a conta, com o fim da PERSE, a qual zerava impostos federais para produtores, e com a Reforma Tributária. Confira todos os detalhes aqui.


































